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Área de Preservação Permanente (
  • março 7, 2024
  • RBA PLANEJAMENTO AMBIENTAL
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A diferença entre Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP) no Brasil está na finalidade e no uso permitido de cada uma dessas áreas dentro de um imóvel rural:

Reserva Legal (RL): É uma área dentro do imóvel rural que deve ser mantida com cobertura de vegetação nativa. A RL tem como objetivo promover a conservação da biodiversidade, auxiliar na proteção do solo e assegurar o bem-estar das populações humanas e animais. O proprietário pode fazer uso sustentável de alguns recursos naturais da RL, desde que isso não comprometa a função ecológica da área.

Área de Preservação Permanente (APP): São áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. As APPs são áreas restritas e, em geral, não é permitido o uso econômico direto, sendo a intervenção humana limitada e voltada para a recuperação ou preservação ambiental.

Portanto, enquanto a Reserva Legal é uma área que pode ser utilizada de forma sustentável e controlada, a Área de Preservação Permanente é uma zona que deve ser mantida intocada ou utilizada apenas para fins de conservação ou recuperação ambiental. Ambas são essenciais para a manutenção da saúde ecológica e para o equilíbrio ambiental do imóvel rural.

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