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assentamento informal urbano
  • março 6, 2024
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A regularização fundiária é um processo fundamental para garantir a segurança jurídica e urbanística de áreas ocupadas de forma irregular. Com o intuito de estabelecer diretrizes claras e eficazes para essa prática, a Lei 13.365, de 2017, foi elaborada. Neste artigo, abordaremos os serviços que integram o escopo da regularização fundiária, de acordo com os artigos 11, 12 e 14 da referida lei. Entender essas disposições é fundamental para promover uma regularização adequada e transparente.

Serviços de acordo com o artigo 11:

De acordo com o artigo 11 da Lei 13.365/2017, a regularização fundiária deve compreender alguns serviços essenciais. O primeiro deles é o levantamento topográfico, que tem como objetivo identificar e delimitar as áreas ocupadas, proporcionando uma base precisa para o processo de regularização. Além disso, é necessário elaborar um memorial descritivo, que descreve detalhadamente as características físicas e jurídicas do imóvel.

Outro serviço de extrema importância é a identificação dos ocupantes e a realização de um cadastro social. Com isso, é possível conhecer a realidade dos moradores, suas necessidades, e planejar ações de melhoria para a comunidade. É válido ressaltar que, de acordo com a lei, a participação dos ocupantes no processo de regularização é fundamental, garantindo a transparência e legalidade do mesmo.

Serviços de acordo com o artigo 12:

O artigo 12 da Lei 13.365/2017 estabelece como serviço essencial a análise da documentação dos ocupantes. É necessário verificar a situação jurídica dos moradores, identificando eventuais irregularidades e pendências. A partir dessa análise, é possível encaminhar as providências necessárias para regularizar a situação fundiária de cada ocupante.

Além disso, o artigo 12 também estabelece que sejam realizadas ações jurídicas para a regularização, como o ajuizamento de ações possessórias e o registro imobiliário das áreas regularizadas. Dessa forma, é garantida a segurança jurídica tanto para os ocupantes quanto para os futuros proprietários dos imóveis regularizados.

Serviços de acordo com o artigo 14:

Por fim, o artigo 14 da Lei 13.365/2017 estabelece que a regularização fundiária também deve contemplar serviços de infraestrutura e melhorias urbanísticas. Isso inclui o provimento de serviços básicos, como água, esgoto, energia elétrica, pavimentação e saneamento. Essas ações são fundamentais para promover uma melhor qualidade de vida aos ocupantes regularizados e para garantir o desenvolvimento sustentável do local.

A regularização fundiária possui um escopo amplo de serviços, que visam garantir todos os aspectos necessários para uma regularização adequada, transparente e segura. Diante disso, os artigos 11, 12 e 14 da Lei 13.365/2017 estabelecem os serviços essenciais a serem realizados nesse processo, como o levantamento topográfico, a análise documental, as ações jurídicas, além das melhorias urbanísticas e da infraestrutura básica.

Vamos explorar os serviços que fazem parte desse escopo, considerando os artigos 11, 12 e 14 da referida lei:

  1. Certificação de Imóveis:

– A regularização envolve a certificação de imóveis urbanos, identificando e impedindo a superposição de registros imobiliários. Isso proporciona segurança jurídica aos ocupantes.

  1. Infraestrutura e Benfeitorias:

– Durante o processo de regularização, são implantadas infraestruturas e melhorias nos núcleos informais. Isso valoriza os imóveis regularizados e beneficia todos os ocupantes.

  1. Cadastro Imobiliário Atualizado:

– A atualização do cadastro imobiliário permite um planejamento mais adequado das políticas públicas.

– O correto cadastro dos contribuintes melhora a eficiência na arrecadação tributária.

– O cadastro das edificações auxilia o controle de obras ilegais e reforça a fiscalização das regras urbanísticas.

  1. Aumento da Arrecadação Municipal:

– Com a formalização da propriedade e o cadastro global das unidades, o Município pode cobrar o IPTU com base em informações atualizadas.

– Imóveis regulares impulsionam o mercado formal, aumentando a arrecadação do ITBI em transações posteriores à regularização.

  1. Oficialização do Sistema Viário e Identificação de Quadras/Lotes:

– Após a regularização, logradouros, quadras e lotes recebem denominações oficiais, facilitando a localização dos endereços.

– Isso também permite a adoção de placas de nomenclatura das ruas.

  1. Controle do Patrimônio Público Municipal Imobiliário:

– Áreas públicas municipais (ruas, praças, escolas etc.) são matriculadas no Registro de Imóveis, aprimorando o controle do patrimônio público.

– Isso possibilita a adesão a convênios e recursos que exigem propriedade formal dos bens imóveis.

  1. Integração dos Núcleos Urbanos Informais à Cidade:

– A regularização melhora o acesso a serviços públicos essenciais e contribui para o desenvolvimento sustentável.

É importante ressaltar que a realização de todos esses serviços deve ser pautada na participação dos ocupantes e em uma gestão eficiente por parte dos órgãos competentes. Dessa forma, será possível promover a inclusão social, a regularização fundiária adequada e o desenvolvimento sustentável das áreas ocupadas de forma irregular, garantindo a segurança jurídica e a melhoria na qualidade de vida dos moradores.

Em resumo, a regularização fundiária não apenas legaliza propriedades, mas também transforma núcleos informais em partes integrantes e valorizadas das cidades.

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